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Fiz um parto de emergência e o plano nega cobrir as despesas porque estava na carência. O que fazer?

Dúvida do leitor: Contratei um plano de saúde, e algumas semana depois descobri que estava grávida. No oitavo mês de gestação passei muito mal e fui levada ao pronto socorro de um hospital da rede credenciada e, precisei fazer uma cesárea de urgência. Ocorre que o plano está negando cobrir as despesas do parto dizendo que ainda estava na carência. O que devo fazer?

Embora seja indiscutível a legalidade de cláusulas contratuais que estabeleçam prazos de carência, estes não se aplicam em situações de urgência e emergência. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Verificado o caráter de urgência exigido no momento da internação da parturiente, ou seja, algo que deve ser feito com rapidez e de imediato, pois pode colocar a vida da mãe ou do bebê em risco, ou pode causar sequelas para algum deles, não há como prevalecer o prazo de carência pactuado, sendo dever do plano de saúde cobrir todo procedimento de urgência ou emergência.

Importante ainda frisar, que mesmo aqueles planos contratados, que não prevejam tratamento obstétrico, devem prestar pronto atendimento em casos urgentes, incluindo o direito à internação sem limite de dias ou a cobertura de remoção.

Nesse tipo de situação, caso o plano se negue a prestar o atendimento, deve-se procurar um advogado especialista em plano de saúde a fim de ingressar com ação judicial, para que a operadora seja responsabilizada por todo o custeio do procedimento, isentando a beneficiária de qualquer custo.

Fonte: https://exame.com/

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