Horário de Funcionamento

segunda a sexta-feira, das 9h às 12h de 14h às 18h

Whatsapp

(61) 98313-2525

Email

gasp@grupoassociativogasp.com.br

Comissão federal aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Regras se aplicam a todos os funcionários públicos da União

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras se aplicam aos servidores públicos da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto aprovado define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua plena participação na sociedade.

O substitutivo da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto de lei complementar n° 454, de 2014, do Senado, propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria, além de uma avaliação biopsicossocial para definir os graus de deficiência do servidor.

Condições de aposentadoria

Segundo o texto aprovado, a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência será concedida sob as seguintes condições:

  • Pessoa com deficiência grave: aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (homem), ou 20 anos de contribuição e 50 anos de idade (mulher).
  • Pessoa com deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade (homem), ou 24 anos de contribuição e 52 anos de idade (mulher).
  • Pessoa com deficiência leve: aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade (homem), ou 28 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulher).
  • Independente do grau de deficiência: aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência comprovada.

O projeto ainda estabelece que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Estatutários que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após ingressarem no serviço público terão os parâmetros ajustados proporcionalmente.

Cálculo da aposentadoria

A relatora, Laura Carneiro, destaca que a reforma da previdência de 2019 definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas novas regras. Portanto, a proposta mantém a regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, que leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência.

O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

A avaliação biopsicossocial considerará impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Gostou compartilhe

Share on facebook
Compartilhe no Facebook
Share on twitter
Compartilhe no Twitter
Share on linkedin
Compartilhe no Linkdin
Share on pinterest
Compartilhe no Pinterest
×